PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E SEUS REFLEXOS NO DIREITO BRASILEIRO
Abstract
O princípio da dignidade da pessoa humana, que ganhou força, principalmente, após a
Segunda Guerra Mundial com a Declaração Universal dos Direitos Humanos da Organização
das Nações Unidas (ONU) de 1948, e foi desenvolvido, primeiramente, em países da Europa
como, por exemplo, a Alemanha, foi elevado a princípio fundamental pela Carta da República
do Brasil de 1988, ganhou, também, grande destaque nos ordenamentos jurídicos de vários
países. Ao longo dos anos sofreu influência de vários seguimentos da sociedade, tais como, da
filosofia que foi representada, principalmente, pelos ideais de Kant, e também da religião.
Assim, serviu de base para elaboração de várias normas, sendo utilizado, ainda, como fonte de
inspiração para julgadores no momento da resolução de casos com grande impacto na
sociedade. No Brasil, não poderia ser diferente, conforme demonstrado ao longo do presente
trabalho, o princípio da dignidade humana foi ganhando cada vez mais espaço na
jurisprudência dos Tribunais pátrios, tendo aqui, como foco, a sua aplicabilidade no Direito Civil
brasileiro. No direito privado, a interação com os comandos constitucionais foi possível após a
entrada em vigor do novo Código Civil (2002), que adotou uma visão pautada na solidariedade,
deixando para traz o prestígio dado ao individualismo e patrimonialismo herdado dos códigos
oitocentistas. Assim, iniciou-se o fenômeno denominado, por relevante parte da doutrina, de
constitucionalização do Direito Civil




