DIREITO INTERNACIONAL HUMANITÁRIO: UMA ANÁLISE DA PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS EM CONFLITOS ARMADOS

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Gustavo da Costa Herculano
Sthefany Magalhães Dutra
Maressa de Melo Santos

Resumo

Em um contexto no qual a sociedade se encontra condicionada desde os primórdios a estabelecer limites territoriais e impor ideologias através do uso da força, o Direito Internacional Humanitário (DIH), atua na contraparte desse método, com o intuito de regular e estabelecer limites na aplicabilidade da força, garantindo segurança e dignidade da pessoa humana e ao patrimônio que se encontram inseridos em meio a conflitos. Diante da importância dessa vertente, o objetivo deste estudo é resgatar o processo histórico de consolidação do DIH, identificando marcos históricos e diversas vertentes de estudos que alicerçaram sua materialização, para o entendimento da formação geopolítica no mundo e a forma na qual o direito se aplica a essa formação. O estudo foi desenvolvido sob metodologia de revisão de literatura narrativa que possibilitou a análise por meio de artigos científicos e tratados internacionais dos principais conceitos desenvolvidos no fim do século XX para a temática e a quebra de princípios e tratados no século XXI. As análises permitiram entender os principais pontos de convergência entre os conflitos armados e a aplicabilidade do DIH e, ainda, reconhecer que a aplicabilidade desse direito ocorre por meio de tratados e definições geopolíticas internacionais, documentos que, em situações de extrema tensão, deixam de ser respeitados por um objetivo considerado superior ao direito do indivíduo que tem cultura e ideologia divergente.

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Como Citar
da Costa Herculano, G., Magalhães Dutra, S., & de Melo Santos, M. (2026). DIREITO INTERNACIONAL HUMANITÁRIO: UMA ANÁLISE DA PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS EM CONFLITOS ARMADOS. Revista Científica Da UniMais, 23(1), 155–175. Recuperado de https://revistas.facmais.edu.br/index.php/revistacientificafacmais/article/view/555
Seção
Artigos