RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO
Resumo
O presente trabalho tem como objetivo analisar a responsabilidade civil do Estado, com foco
nas teorias adotadas pela Constituição Federal (§ 6º, artigo 37). A responsabilidade
extracontratual do Estado já passou por várias teorias, perfazendo caminhos entre o direito
público e o privado. Será analisada a teoria da responsabilidade objetiva nas jurisprudências
dos tribunais pátrios, em especial do Supremo Tribunal Federal, que por longa data aderiu
apenas à corrente subjetivista. Em algumas circunstâncias, o direito brasileiro admite a
exclusão da responsabilidade civil do Estado, como por exemplo, na culpa exclusiva da vítima
ou, quando se tratar de caso fortuito ou força maior, podendo, ainda, ser minorada nos casos
em que há culpa concorrente da vítima. Será demonstrado o posicionamento do poder público
diante dos atos jurisdicionais, legislativos e outras questões ainda bastante controvertidas no
ordenamento jurídico pátrio. Com o estudo do tema proposto será demonstrado que houve um
grande avanço após a vigência da Constituição Federal de 1988, que, inclusive, adotou a
Teoria Objetiva para os casos de danos nucleares, sejam eles por ato comissivo ou omissivo e,
por fim, a exposição do pensamento de alguns doutrinadores quanto a unificação do
tratamento dos atos, objetivando uma estabilidade jurídica para as relações entre
administração e administrados.




