O ORDENAMENTO JURÍDICO E A PATERNIDADE/MATERNIDADE SOCIOAFETIVA
Palavras-chave:
Paternidade/maternidade socioafetiva, Filiação socioafetiva, Reconhecimento da paternidade socioafetivaResumo
No Direito de Família, a composição familiar tem-se alterado na sociedade brasileira; além da visão patriarcal, hoje, há outros arranjos familiares, como, por exemplo, família homoafetiva, poliafetiva, monoparental etc. Com a mudança da estrutura familiar, o ordenamento jurídico reconheceu a filiação socioafetiva, a qual não se estabelece apenas em face do vínculo biológico, mas conforme o princípio da afetividade, isto é, a filiação socioafetiva decorre do vínculo afetivo, do companheirismo, da dedicação e da convivência familiar. Essa conquista foi um avanço da Carta Magna de 1988, que extinguiu toda e qualquer distinção entre filhos biológicos, socioafetivos e adotivos. Desta forma, a legislação recente permite o reconhecimento da paternidade/maternidade socioafetiva, bem como evidencia que os filhos socioafetivos detêm os direitos e deveres iguais aos dos filhos biológicos. Neste contexto de considerações, o presente trabalho visa contribuir para ampliação do conhecimento sobre um tema recente dentro do ordenamento jurídico brasileiro.




