ASPECTOS CONCEITUAIS E JURÍDICOS DO ICMS-ECOLÓGICO IMPLEMENTADO NO ESTADO DO TOCANTINS
Palavras-chave:
Política pública, Meio ambiente, Planejamento UrbanoResumo
O ICMS ecológico foi implantado no Tocantins em 2002 e, desde então, é responsável por fazer com que o estado repasse parte do acumulado com o imposto ICMS para os municípios cadastrados, necessitando apenas que haja comprovação de ações de proteção ambiental, por um período anual. Com base nessas afirmações, o presente artigo tem como objetivo divulgar os aspectos conceituais e jurídicos do ICM-E, a fim de incentivar gestores, pesquisadores e a comunidade acadêmica a conhecer/implementar esta política pública. Trata-se de uma pesquisa exploratória, do tipo bibliográfica, por meio da busca em documentos oficiais e hermenêutica jurídica acerca da criação e implementação do ICMS-E. Pode ainda haver uma melhora nas exigências das comprovações da política pública, objetivando maior transparência, com o intuito de realizar mais ações; investir diretamente no que se espera enquanto política ambiental, objetivando que os dados negativos de planejamento urbano, pavimentação, saneamento e outros, possam melhorar significativamente no Estado.