ABANDONO AFETIVO: A RESPONSABILIDADE CIVIL EM FACE DA OMISSÃO AO DEVER DE CUIDADO
Keywords:
Abandono afetivo, Responsabilidade civil, Jurisprudência brasileiraAbstract
O presente artigo tem por escopo analisar a possibilidade de se responsabilizar civilmente os pais que, omissos no dever de cuidado para com seus filhos menores, incorrem na prática do que se convencionou chamar de abandono afetivo. A investigação questiona, portanto, como a atual jurisprudência brasileira vem abordando a responsabilidade civil nos casos de pais que abandonam afetivamente seus filhos menores. Assim, o trabalho tem por objetivo geral averiguar qual a função social da responsabilidade civil nas relações familiares, com enfoque na análise jurisprudencial que trata da problemática. A partir de toda a análise dissertada na pesquisa, depreende-se ser possível configurar a responsabilização civil (com consequente indenização) pela conduta dos pais que abandonam afetivamente crianças e adolescentes que são, não apenas por obrigação sanguínea, mas também pela força dos vínculos afetivos, a parte mais fragilizada e carente de cuidados, no contexto das relações familiares. A pesquisa faz uso da metodologia qualitativa de cunho bibliográfico exploratório, para apresentar, inicialmente, conceitos teóricos e jurídicos sobre família na atualidade, destacando o papel do afeto nas relações familiares hodiernas. Dessa forma, a presente pesquisa visa apresentar uma exposição geral das consequências do abandono afetivo na vida das crianças e dos adolescentes, para, após, estabelecer os parâmetros jurídicos encontrados na legislação brasileira acerca da responsabilidade civil e como estes parâmetros podem, possivelmente, admitir que o abandono afetivo seja passível de responsabilização (e, manifestamente, de indenização).




