O ORDENAMENTO JURÍDICO E A PATERNIDADE/MATERNIDADE SOCIOAFETIVA

Autores

  • Amanda Aiyra Silva Fernandes
  • Virginia Ramos dos Santos
  • Leonardo Sebastião Delfino de Souza

Palavras-chave:

Paternidade/maternidade socioafetiva, Filiação socioafetiva, Reconhecimento da paternidade socioafetiva

Resumo

No Direito de Família, a composição familiar tem-se alterado na sociedade brasileira; além da visão patriarcal, hoje, há outros arranjos familiares, como, por exemplo, família homoafetiva, poliafetiva, monoparental etc. Com a mudança da estrutura familiar, o ordenamento jurídico reconheceu a filiação socioafetiva, a qual não se estabelece apenas em face do vínculo biológico, mas conforme o princípio da afetividade, isto é, a filiação socioafetiva decorre do vínculo afetivo, do companheirismo, da dedicação e da convivência familiar. Essa conquista foi um avanço da Carta Magna de 1988, que extinguiu toda e qualquer distinção entre filhos biológicos, socioafetivos e adotivos. Desta forma, a legislação recente permite o reconhecimento da paternidade/maternidade socioafetiva, bem como evidencia que os filhos socioafetivos detêm os direitos e deveres iguais aos dos filhos biológicos. Neste contexto de considerações, o presente trabalho visa contribuir para ampliação do conhecimento sobre um tema recente dentro do ordenamento jurídico brasileiro.

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Publicado

2025-10-23

Como Citar

Aiyra Silva Fernandes , A., Ramos dos Santos , V., & Sebastião Delfino de Souza , L. (2025). O ORDENAMENTO JURÍDICO E A PATERNIDADE/MATERNIDADE SOCIOAFETIVA. Revista Científica Mais Pontal, 3(2), 95–108. Recuperado de https://revistas.facmais.edu.br/index.php/maispontal/article/view/260